
O Tribunal de Cassação da Bélgica resolveu uma questão que há gerações irrita os condutores: se o parquímetro estiver avariado, não é necessário procurar outro que funcione. Pode colocar o disco de estacionamento. Os regulamentos municipais não se podem sobrepor à lei nacional.
(Redação: Bélgica / Mobilidade e Justiça)
Quase todos os condutores já passaram por esta situação: estaciona numa zona paga, aproxima-se do parquímetro e descobre que o ecrã está apagado, os botões não respondem e o aparelho está avariado. Deve perder tempo à procura de outro, tentar pagar através de uma aplicação ou arriscar uma multa? A justiça belga deu agora uma resposta definitiva que poderá alterar as regras em todo o país.
O caso que chegou ao Tribunal de Cassação
O caso começou em Charleroi, em 2022. Uma mulher estacionou numa zona paga e verificou que o parquímetro estava avariado. Deixou o carro no local e colocou o disco de estacionamento, também conhecido como «disco azul», por considerar que tinha cumprido a sua obrigação. Quando regressou, encontrou uma multa no para-brisas. As autoridades locais alegaram que deveria ter procurado outro parquímetro funcional nas proximidades e pago.
A mulher contestou a multa e, em 2024, um juiz deu-lhe razão. A cidade de Charleroi recorreu depois para o Tribunal de Cassação, a mais alta instância judicial belga.
A decisão: a lei nacional prevalece sobre as regras locais
O Tribunal de Cassação rejeitou o recurso de Charleroi. Invocou o Código da Estrada belga, que permite utilizar o disco de estacionamento quando o parquímetro está avariado. Um regulamento municipal não pode contrariar uma norma nacional de hierarquia superior.
Assim, os municípios não podem impor uma obrigação contrária à lei nacional. A condutora utilizou o disco azul nos termos permitidos pela lei, e isso foi suficiente.
Luz verde para os condutores, dores de cabeça para os municípios
A decisão tem consequências em todo o país. Muitas cidades e municípios belgas obrigam os condutores a procurar outro parquímetro ou a pagar através de uma aplicação quando o aparelho está avariado.
Essas administrações terão agora de adaptar os seus regulamentos à decisão do Tribunal. Embora este não se tenha pronunciado expressamente sobre pagamentos por aplicação, deixou claro que os municípios não podem obrigar os condutores a utilizar esse meio. Se o parquímetro estiver avariado, o disco de estacionamento é válido.
A decisão traz bom senso e equidade a uma área durante muito tempo marcada por armadilhas burocráticas. Os condutores não devem ser responsabilizados por falhas técnicas na infraestrutura municipal.
Conclusão
Esta decisão é uma lição de boa administração. Num mundo em que os serviços digitais e as aplicações de pagamento são cada vez mais apresentados como soluções universais, o Tribunal recorda que a lei deve ser previsível e aplicável, independentemente da tecnologia. Se o parquímetro não funcionar, o condutor não deve pagar o preço através de multas ou tempo perdido. Um disco azul corretamente colocado e bem visível pode protegê-lo de uma multa injusta.






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